quinta-feira, 13 de agosto de 2009

MPF veta MMX


Nesta quarta-feira (12), tomou-se ciência que o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública para impedir a continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio – o empreendimento milionário e profundamente impactante, especialmente na região mineira da Serra do Espinhaço, da mineradora MMX, do sheik brasileiro Eike Batista.

Motivou a ação do MPF as irregularidades, que não são poucas, observadas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, localizado em uma área de extrema relevância ambiental, declarada Reserva da Biosfera pela Unesco.

A primeira delas: o empreendimento, e consequentemente, o licenciamento, foram fragmentados. Ou seja, a mina – que compreende os municípios de Conceição do Mato Dentro, Serro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim – vem sendo licenciada pelo órgão ambiental mineiro, a FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente), o mineroduto – por abranger mais de um estado da federação - foi licenciado pelo Ibama, e, o Porto de Açu, pelo órgão ambiental fluminense, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente).

Ora! É óbvio que tais estruturas não existem de forma independente; uma só existe em função da outra. O MPF acertou, portanto, ao entender que o fracionamento ocorreu para driblar os entraves ambientais que certamente teriam de ser enfrentados num licenciamento único.

Há ainda a agravante de que as licenças do mineroduto foram concedidas sem a devida análise do EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), que fora produzido por equipe técnica sem a formação exigida, com indefinição do traçado final do duto e que não é claro o suficiente quanto à supressão de Mata Atlântica em estágio primário e secundário avançado de regeneração.

Segundo nota do MPF, em audiência pública realizada em Alvorada de Minas, o empreendedor afirmara ainda que não haveria qualquer interferência do mineroduto em patrimônio cultural e arqueológico. Contudo, após essa data, protocolizou relatório complementar ao EIA informando que o traçado "atingirá diretamente vários sítios históricos e arqueológicos", mas sem especificar o impacto exato nessas áreas e se haveria demolição das construções históricas.

A ação elenca ainda diversas falhas graves existentes no licenciamento da mina, desde a inobservância do zoneamento econômico ecológico de Minas Gerais até a formação inadequada da barragem de rejeitos.

Ao darmos conta de um licenciamento ambiental tão às coxas como o do Mineroduto Minas-Rio, vemos à tona e refletimos mais uma vez sobre a velha discussão, por vezes já banalizada: Desenvolvimento X proteção do ambiente. Mas há que se crer que não há dualismo neste processo. O que está em jogo, além, é óbvio, do lucro do empreendedor, é a qualidade de vida das pessoas – seja com ou sem empreendimento.

Portanto, o mínimo que se espera é um licenciamento coerente, minucioso, desburocratizado e que, de fato, seja capaz e tenha peito de dizer se um empreendimento é ou não viável do ponto de vista social, econômico e ambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário